CT-e
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Conceito
Documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas, ocorrida entre as partes, garantida jurídicamente pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.
Vantagens para Empresas
- Redução dos custos de confecção e armazenagem de documentos;
- Redução nas autuações por extravios de documentos;
- Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
- Incentivo e padronização do relacionamento entre empresas;
- Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
- Impacto ambiental com redução do consumo de papel.
Vantagens para o Fisco
- Integração de informações (Estados e RFB);
- Maior controle das operações;
- Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
- Redução no tempo e no custo do manuseio do papel;
- Melhorias de processos operacionais de fiscalização;
- Integração com projetos NF-e e EFD.
Configuração
Para iniciar a emissão NF-e:
- A - Adquirir um certificado digital padrão ICP/Brasil de quaisquer de seus estabelecimentos (matriz ou filiais). Para emissão de CT-e, não é permitida a utilização de certificado de procuradores ou contabilistas. O certificado deve ser, obrigatoriamente, da própria empresa;
- B - Fazer o credenciamento na SEF no site (http://dec.fazenda.gov.br) por meio de certificado digital. Enquanto não publicado o Decreto instituindo o CT-e no DF, o credenciamento servirá unicamente para o contribuinte fazer testes.
- C - Utilizar aplicativo específico para gerar o CT-e. Muitas empresas possuem sistemas próprios de emissão de documento fiscal e deverão adaptá-los para que sejam capazes de emitir CT-e.
- D - Série do CT-e: deverá ser configurada nos parâmetros do sistema que fica em: Utilitários / Manutenções / Parâmetro Sistema.
- E - Realizar as configurações necessárias nos Dados da Empresa.
- F - Efetuar os testes, a fim de conhecer o sistema, suas regras, funcionalidades, formas de transmissão.
- G - Após a fase de testes, o contribuinte deve aguardar a publicação do Decreto instituindo o CT-e no DF para iniciar a emissão desse documento em produção.
CT-e
Antes de iniciarmos a digitação da CT-e devemos conferir se as informações preenchidas estão corretas:
- no cadastro do Transportador – observar os campos “ENDEREÇO, BAIRRO, C.E.P, CIDADE, UF, TELEFONE, CNPJ/CPF, INSCRIÇÃO ESTADUAL, RENAVAM E COD. RNTRC...” e demais complementos do cadastro;
- no cadastro do cliente – observar os campos “ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, C.E.P, CNPJ/CPF, INCRIÇÃO ESTADUAL... ”, e demais complementos do cadastro;
- no tipo de movimento - as informações devem ser repassadas pelo contador “CFOP, TRIBUTAÇÃO DE PIS E COFINS, CST IPI E CONFIGURAÇÕES NA ABA F6”;
Observar algumas informações do Tipo de movimento, como por exemplo, o CFOP e CST de PIS COFINS e outros. Elas são buscadas de acordo com as configurações cadastradas.
Digitações
Aba Valores (F4)
Com todos os dados anteriores cadastrados e conferidos prossigamos o preenchimento dos dados do CT-e.
Especificação dos Campos:
- Situação: este campo é de preenchimento automático e indica a situação que o CT-e se encontra;
- Natureza da Operação : insira neste campo o tipo de movimento cadastrado para a emissão do CT-e;
- Data de Emissão : data de emissão do conhecimento;
- Modelo: Quando tiver configurado a emissão em ambiente de Homologação, automaticamente sairá o modelo 08 – Conhecimento Rodoviário, quando o ambiente for de Produção, automaticamente sairá o modelo 57 – Conhecimento Eletrônico CT-e;
- Tipo de Transporte:
- 0 - Normal: O tipo de transporte é considerado NORMAL quando há somente uma transportadora realizando o serviço. Isto é, o Remetente contrata uma transportadora que levará a carga até o Destinatário.
Exemplo: O Remetente Loja X contratou a Transportadora A para levar uma carga até o Destinatário Cliente 1.
Informações a serem preenchidas:
Tipo de Transporte: 0 - NORMAL
Remetente: Loja X (Que emitiu a NF-e).
Destinatário: Cliente 1 (Que realizou a compra).
Expedidor: Não é obrigatório informar.
Recebedor: Não é obrigatório informar.
- 1 – Subcontratação: É quando uma transportadora pega um serviço de transporte, mas não o realiza. Terceiriza-o para uma segunda transportadora realizar o transporte da carga.
Exemplo: O Remetente Loja X contratou a Transportadora A para levar uma carga até o Destinatário Cliente 1. Porém, a Transportadora A contrata a Transportadora B para realizar o transporte.
Informações a serem preenchidas:
Tipo de Transporte: 1 - SUBCONTRATAÇÃO
Remetente: Loja X (Que emitiu a NF-e).
Destinatário: Cliente 1 (Que realizou a compra).
Expedidor: Não é obrigatório informar.
Recebedor: Não é obrigatório informar.
- 2 – Redespacho: É quando o trasporte de uma carga é realizado por mais de uma transportadora, sendo que cada uma é responsável por uma parte do trajeto.
Exemplo: O Remetente Loja X contratou a Transportadora A para levar uma carga até o Destinatário Cliente 1. Porém, a Transportadora A levará a carga somente até uma parte do trajeto, e passará para a Transportadora B que realizará o restante do percurso. Neste caso, a Transportadora A emitirá um CT-e NORMAL e a Transportadora B emitirá um CT-e de REDESPACHO.
Informações a serem preenchidas:
Tipo de Transporte: 2 - REDESPACHO
Remetente: Loja X (Que emitiu a NF-e).
Destinatário: Cliente 1 (Que realizou a compra).
Expedidor: Transportadora A. Se o expedidor for informado, também deve-se informar o documento anterior (CT-e).
Recebedor: Não é obrigatório informar.
- 3 – Redespacho Intermediário: É quando o transporte de uma carga é realizado por mais de duas transportadoras, sendo que a transportadora em questão deve estar intermediando outras duas transportadoras. Ou seja, ela receberá a carga de uma transportadora e levará até outra transportadora, não tendo envolvimento com o remetente ou destinatário.
Exemplo: O Remetente Loja X contratou a Transportadora A para levar uma carga até o Destinatário Cliente 1. Porém, a Transportadora A levará a carga somente até uma parte do trajeto, e passará para a Transportadora B que realizará outra parte do trajeto e passará a carga para a Transportadora C que levará até o destinatário ou até outra transportadora. Note que a Transportadora B está intermediando outras duas transportadoras. Neste caso, a Transportadora A emitirá um CT-e NORMAL, a Transportadora B emitirá um CT-e
de REDESPACHO INTERMEDIÁRIO e a Transportadora C emitirá um CT-e de REDESPACHO.
Informações a serem preenchidas:
Tipo de Transporte: 3 - REDESPACHO INTERMEDIÁRIO
Remetente: Loja X (Que emitiu a NF-e, campo opcional).
Destinatário: Cliente 1 (Que realizou a compra, campo opcional).
Expedidor: Transportadora A. Se o expedidor for informado, também deve-se informar o documento anterior (CT-e).
Recebedor: Transportadora C.
- Remetente: é quem está contratando o serviço;
- Destinatário: é para quem será enviado a carga é o recebedor;
- Natureza da carga: é a especificação da carga transportada. Ex: Cal Virgem, Calcário, etc;
- Qtde NF: este campo é referente a quantidade expressa na Nota Fiscal;
- Espécie: é a espécie da carga, como por exemplo: Tonelada, quilo, etc;
- Modelo: quando marcado a opção 55 / Nfe – Nota Fiscal Eletrônica será obrigatório informar a chave da Nota logo abaixo, se marcado a opção 01 / NF Modelo 01 e 1A não será obrigatório informar a mesma.
- “Vr. Total Nf”, “CFO Nfe”, “Data Emissão”, “Nº N.Fiscal”, “Série NF”, “Valor dos Produtos”: todos esses campos são de preenchimento referentes aos dados da Nota Fiscal.
- Chave Nfe: só será obrigatória caso modelo da nota seja 55.
- Peso Bruto e Peso Líquido: Esses campos tem que ser preenchidos com valores informados em quilos. Exemplo: 1 Tonelada = 1000 kg
- Qtda Volumes: é informado a quantidade de volumes que está levando no transporte
- Condições Pagamento: informa qual o tipo de pagamento. Se a condição for "a prazo", deve-se conferir os valores das parcelas que aparecerão na tela. Caso não tenha a condição de pagamento que desejar, a mesma poderá ser cadastrada em: “Condição de Pagamento: Cadastros/Tabelas/ Condição de Pagamento”
- Vendedor: para selecionar o código do vendedor responsável pela venda, faça a pesquisa do mesmo através da tecla F8.
Aba Complemento (F7)
Especificação dos Campos:
- Frete: informe se o frete já está pago ou pagar
- Faturar(Dest/Rem/Cons): informar quem será o responsável pelo pagamento do frete(Tomador do serviço).
- Frete/Peso: para calcular o frete informe neste campo o preço referente a 1 tonelada da carga
- Vr. Frete: valor do cálculo do Frete
- “Despacho”,”Outros” e “Pedágio”: nestes campos colocá-se valores adicionais caso houver
- ICMS?: esse campo é válido somente para o Pedágio, se vai ou não incidir ICMS sobre o valor cobrado
- Transportador: o código do transportador, o qual também pode ser pesquisado através da tecla F8. O código “RNTRC”, “Renavam”, “CNPJ/CP” será preenchido de acordo com a informação que constar no cadastro do transportador
- Placa: placa do veículo utilizado para o transporte
- UF: estado de origem do veículo
- Motorista: informe o motorista que irá conduzir o veículo utilizado no transporte
- CPF/Motorista: informe o CPF do motorista
Aba Observações (F5)
Especificação dos Campos:
- Observações: são as observações fixas que já foram pré-cadastradas em: "Cadastro/Tabelas/Observação", ou também pode ser manuais digitadas no campo logo abaixo
- “Responsável”, “No Apólice”, “Nome Seguradora”, “No Averbação”: nestes campos colocá-se as informações do Seguro caso houver
Aba Redespacho (F6)
Especificação dos Campos: Olhar especificações sobre os campos no início do manual, na explicação sobre “TIPO DE TRANSPORTE”
Aba Totalizadores (F2)
Especificação dos Campos: preencher os campos dessa aba de acordo com a tributação do CT-e ou informação do Contador
Envio
Após preenchidas e conferidas todas as informações clicar em Confirmar para realizar a emissão do Conhecimento Eletrônico (CT-e).
Após confirmado aparecerá a seguinte Tela:
Clique em SIM, a tela seguinte será está:
Se o CT-e não tiver nenhum erro ou advertência o DACTE será impresso na tela como mostrado abaixo:
Mande imprimir o DACTE e após impresso feche-o, após o fechamento aparecerá a seguinte tela de confirmação do envio para o portal da receita:
Cancelamento
Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, o prazo legal para cancelamento do CT-e será de até 24 horas a partir do momento da respectiva emissão.
A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 horas, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.
Após os 7 dias, caso não tenha enviado, deve-se inutilizá-la.
Para realizar o cancelamento do CT-e entre em “CTE AUTORIZADOS”
Selecione o CT-e e clique em “Cancela CT-e”
Após clicar no botão para cancelar aparecerá a seguinte mensagem:
Clique em SIM caso deseje cancelar o CT-e
Após clicar em SIM, aparecerá uma janela para que coloque uma justificativa de no mínimo 15 caracteres do porque está realizando o cancelamento.
Clique em confirmar e logo após aparecerá a seguinte janela de confirmação do cancelamento:
Após realizando estes processos está finalizado o cancelamento do CT-e.
Links úteis
- Para mais informações e esclarecimentos acesse:
















