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Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.


O CT-eOS, Modelo 67 substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
    Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
    Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
    Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.



O CT-eOS estará disponível aos contribuintes do ICMS para iniciar os testes a partir das seguintes datas:
Data de início de vigência no Ambiente de Homologação (Ambiente de Testes): 12/12/2016
Data de início de vigência no Ambiente de Produção (Com validade Jurídica): 03/04/2017
Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações elencadas acima ficam obrigados ao uso do CT-eOS, Modelo 67, a partir de 1º de julho de 2017.


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