Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente

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Sobre o CIAP

O Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ativo Imobilizado) - CIAP foi instituído pela LC 87/96, que reconhece o direito de apropriar os créditos de ICMS na aquisição dos bens do ativo imobilizado utilizados diretamente na atividade industrial ou comercial. Inicialmente o crédito era tomado na proporção de 1/60 por mês e modificado a partir de 01/01/2001 pela LC 102/00 para 1/ 48 por mês. Mas quando um bem é considerado ou não do ativo e imobilizado? A classificação fiscal e contábil como IMOBILIZADO ou como USO/CONSUMO depende sempre do julgamento de quem está lançando a nota fiscal, cabendo ao profissional contábil habilitado o enquadramento correto.

Desde Janeiro de 2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado passou de R$326,61 para R$1.200,00. Itens de valor inferior a este devem ser considerados como despesa, desde que a vida útil não seja superior a um ano (365 dias).

Executando as Operações no Sistema

Antes de acessar a tela e realizar as operações do cadastro de crédito do ICMS, tem que se verificar o campo Tipo de Produto na janela Cadastro de Produto se está configurado corretamente como Crédito de Ativo Imobilizado.

Se ciapproduto.png


A tela do Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente encontra-se em:

   Aba EFD > Bloco G - CIAP > Cadastro

Se livroCIAP.png


Nesta tela cada campo possui uma função específica. Uma análise rápida temos:

  • Código do Ativo: código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante.
  • Nº. Fiscal (F8): o sistema ira apenas filtrar as notas que possuem itens com a configuração que foi explicada anteriormente.
  • Tipo de Mercadoria: pode ser um bem ou um componente, ou seja pode-se apropriar credito de um bem pronto, ou dos componentes que compõe o mesmo. Cada estado tem uma legislação especifica quanto a essa apropriação de bem e componente.
  • Ativo Principal (F8): código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente esteja vinculado a um bem principal.
  • Conta Analítica (F8): número do plano de contas contábil que se refere ao ativo permanente. As informações de valores dos impostos, provêm da nota fiscal que está sendo associada.
  • Descrição: descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização).
  • Quantidade Meses: o crédito de ICMS pode ser apropriado totalmente depois de transcorridos 48 ou 60 meses da data de aquisição do bem/componente, sendo que, mensalmente, a empresa se apropria do valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do valor de crédito apropriado por ocasião da entrada do bem pelo fator mensal, que será a fração do número de meses em que a apropriação será realizada. Deve-se seguir a legislação de cada unidade.
  • Vida Útil: especificar em meses a duração/vida útil do bem no estabelecimento.
  • Data da Baixa: período do encerramento da apropriação do Credito.
  • Tipo de Movimento: é configurado de acordo com cada situação que o bem/componente está.
  • Centro de Custo: é a área na qual os bens/componentes estão ligados ao estabelecimento, seja no setor de serviços ou na área produtiva.
  • Função do Bem: descrever a atividade que o bem exerce dentro do estabelecimento.

Após cadastrar o bem e suas adequações de imposto, deve-se gerar o movimento referente ao mês. Para fazer essa operação, acesse:

   Aba EFD > Bloco G - CIAP > Movimento

Ao incluir um movimento é necessário informar o mês (formato mm/aaaa) e clicar em calcular. O sistema irá gerar o valor da parcela.

Se movimentacaoCIAP.png


Por de trás do cálculo realizado, existe uma série de fatores que influenciam no cálculo do imposto. Da apropriação Mensal do Credito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1º ao 4º ano, do crédito a ser apropriado proporcionalmente à relação entre as saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês, contendo os seguintes campos:

  • Mês: o mês objeto de escrituração, caso o período de apuração seja mensal;
  • Fator: o fator mensal será igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês;
  • Valor: o valor do crédito a ser apropriado, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do imposto de que trata a alínea “f” do inciso III.

É possível emitir um relatório para a conferência das informações, clicando em Conferência dos Cálculos.