CIAP
Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ativo Imobilizado) foi instituído pela LC 87/96, que reconhece o direito de apropriar os créditos de ICMS na aquisição dos bens do ativo imobilizado utilizados diretamente na atividade industrial ou comercial. Inicialmente o crédito era tomado na proporção de 1/60 por mês e modificado a partir de 01/01/2001 pela LC 102/00 para 1/ 48 por mês.
O operador deve acessar o seguimento do menu Bloco G CIAP e entrar no menu cadastro para cadastrar o produto ou componente. Deve-se primeiro consultar, se, no cadastro do produto o campo tipo de produto, esta configurado corretamente o tipo 7. Cada campo tem um função especifica. Faremos uma analise rápida dos campos que serão preenchidos nesse menu e suas configurações:
- Código - Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante.
- Nota fiscal - o sistema ira apenas filtrar as notas que possuem itens com a configuração que foi explicada anteriormente. Se emitida em mês posterior, lançar através de Ajuste de apuração (especificado anteriormente): Utilizar ajuste genérico, enquanto não for criado o específico: ‘MG029999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS’ Informar a Descrição do complemento do ajuste = “Crédito do Ativo permanente – CIAP”. Informar o registro E113, com a identificação da nota fiscal emitida.
- Tipo de mercadoria - pode ser um bem ou um componente, ou seja pode-se apropriar credito de um bem pronto, ou dos componentes que compõe o mesmo. Cada estado tem uma legislação especifica quanto a essa apropriação de bem e componente.
- Centro de Custo - É a área na qual o bem/componente estão ligados ao estabelecimento, seja no setor de serviços ou na área produtiva.
- Descrição - Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização.
- Conta analítica – Número do plano de contas contábil que se refere ao ativo permanente, que deve ser cadastrada no menu: Cadastro > Tabelas > Plano de contas . (Obs.: Somente contas analíticas são permitidas). As informações de valores dos impostos, provêm da nota fiscal que esta sendo associada.
- Quantidade meses - O crédito de ICMS pode ser apropriado totalmente depois de transcorridos 48 ou 60 meses da data de aquisição do bem/componente, sendo que, mensalmente, a empresa se apropria do valor do estorno, que será obtido pela multiplicação do valor de crédito apropriado por ocasião da entrada do bem pelo fator mensal, que será a fração do número de meses em que a apropriação será realizada. Deve-se seguir a legislação de cada unidade federada.
- Tipo De Movimento - É configurado de acordo com cada situação que o bem/componente está.
- Ativo Principal - Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente esteja vinculado a um bem principal.
- Vida Útil - Especificar em meses a duração/vida útil do bem no estabelecimento.
- Data da Baixa - Período do encerramento da apropriação do Credito.
- Função do Bem - Descrever a atividade que o bem exerce dentro do estabelecimento.
Após cadastrar o bem e suas adequações de imposto, deve-se gerar o movimento referente ao mês. Para fazer essa operação, acesse dentro do menu CIAP a opção movimento, que é um menu bem simples. Ao incluir um movimento é necessário informar o mês (formato mm/aaaa) e clicar em calcular. O sistema ira gerar o valor da parcela.
Por de trás do calculo realizado, existe uma serie de fatores que influenciam no calculo do imposto. Da apropriação Mensal do Credito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1º ao 4º ano, do crédito a ser apropriado proporcionalmente à relação entre as saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês, contendo os seguintes campos:
- MÊS: o mês objeto de escrituração, caso o período de apuração seja mensal;
- FATOR: o fator mensal será igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês;
- VALOR: o valor do crédito a ser apropriado, que será obtido pela multiplicação do fator pelo valor do imposto de que trata a alínea “f” do inciso III.

