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Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ativo Imobilizado) foi instituído pela LC 87/96, que reconhece o direito de apropriar os créditos de ICMS na aquisição dos bens do ativo imobilizado utilizados diretamente na atividade industrial ou comercial. Inicialmente o crédito era tomado na proporção de 1/60 por mês e modificado a partir de 01/01/2001 pela LC 102/00 para 1/ 48 por mês.
O operador deve acessar o seguimento do menu Bloco G CIAP e entrar no menu cadastro para cadastrar o produto ou componente. Deve-se primeiro consultar, se, no cadastro do produto o campo tipo de produto, esta configurado corretamente o tipo 7. Cada campo tem um função especifica. Faremos uma analise rápida dos campos que serão preenchidos nesse menu e suas configurações: