NFS-e

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MANUAL NFSE

Atualmente o instalador do SESIAG 7 já contém integrado a opção de implantação da NFSe. Com isto basta executá-lo, e escolher a opção que está indicada na imagem abaixo:

Nfse 01.jpg

Feito isto, como mostra na imagem a baixo, é criado dentro da pasta SE uma subpasta chamada NFSE, nela contendo os arquivos necessários para o correto funcionamento da mesma. Dentre eles, está o registraDLLNFSe.bat, arquivo este que deve ser executado obrigatoriamente.

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Vamos então para a configuração nos DADOS DA EMPRESA. Ao entrar, clique F7, e vá a aba módulos, logo após, o campo Nfe-s (NF Serv Eletr) deve ser preenchido com a opção P; que é indicativa de Produção. O campo Cód Serv Padrão não necessariamente deve ser preenchido, quando este for informado, trará a vantagem de no momento da criação de uma NFSe, o campo serviço já virá preenchido com o mesmo número informado nos dados da empresa para o código padrão de serviço, como mostra a imagem a baixo:

Nfse 03.jpg

Em Configuração do INI, iremos por partes, primeiramente campos como Certificado Digital, Chave da DLL, e o modelo WEBISS (para Formiga e região); devem ser preenchidos obrigatoriamente.
Outros.:
1-Tipo Visualização : NAVEGADOR (abrirá o Internet Explorer para demonstração da NFSe), ou, WEBBROWSER trará a nota para a tela com uma janela feita pelo SESIAG7.
2-Informar Trib. ISS – Quando SIM, a tributação de ISS segue a informada pelo sistema, e quando NÃO, pega a tributação de ISS imposta pelo município. Obs.: opção disponível para alguns clientes somente, por necessidade.
3-XML para Cliente : se existe a necessidade de envio de XML das NFSE para os clientes em forma de XML.
4-Chamar Navegador : Caso marcado SIM, o sistema trará à tela o navegador com a nota referida, sem o pedido de confirmação para visualização ou não; caso marcado NÃO, aparecerá na tela uma mensagem pedindo confirmação de visualização da mesma.
5-Transmitir somente em sequência: Quando SIM, o sistema não permite o envio de outro XML até que o anterior seja enviado, e quanto ao NÃO, ele permite o envio sim fora da ordem de envio.
6-Cancelar NFSe com paridade: Têm o mesmo sentido da opção anterior, não deixar o envio caso o último XML não seja enviado, para este bloqueio, marcar a opção SIM.
7-Ao gerar nota, Imprimir? : o sistema dá as alternativas de imprimir também o Recibo Provisório de Serviço (RPS), o detalhamento da nota em questão, ou nenhum deles, mostrando somente a NFSe.
8-Visualizar RPS/Detalhamento: esta opção está diretamente ligada a anterior, irá imprimir ou visualizar na tela a escolha de demonstração do RPS ou do detalhamento, marcado na opção anterior.
9-Envia XML (Servidor): Autoriza o envio de XMLs pela empresa, ao servidor responsável pela recepção das NFSe da região.
10-Visualizar NFSe: Esta opção está ligada indiretamente à de número 1, caso ela esteja marcada SIM, a primeira entrará em funcionamento, caso não, somente será possível consultar a nota, autorizando-a. Sem nenhuma visualização.

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Então chega-se no momento de cadastro do produto/serviço. Temos como campos importantes a DESCRIÇÃO que deve seguir uma lógica ao serviço que será prestado; o TIPO PRODUTO hoje obrigatoriamente devendo ser preenchido com o tipo “S”; o COD LST (SERVIÇO) é o código indicativo em que se identifica o serviço na Receita Federal (tipo NCM); o CNAE( classificação nacional de atividades econômicas) aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física). A TRIBUTAÇÃO LST (ISSQN) está detalhada no nosso sistema como mostra a segunda imagem a baixo.
COD LST, CNAE e TRIBUTAÇÃO LST são dados que devem ser fornecidos pela empresa ou contador responsável.

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No cadastro de clientes temos como campos que influenciam à emissão de NFSe,o COD. ESTADO/ALIQ devendo ser preenchido com o estado do cliente, e, ao escolher este estado, observar caso esse tenha tributação de ISS, caso sim, preencher no cadastro do estado o campo referente a alíquota de ISS; RETENÇÃO ISS é a indicativa de retenção de ISS pelo cliente, SIM ou NÃO a retêm. Também considera-se importante o campo localizado na aba F6, email, nele quando preenchido será utilizada a rotina de envio de XML para o cliente em questão.

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Em seguida temos a tela de criação de uma NFSe, os campos são os seguintes:
1- Tipo Movimento : nele se busca o tipo de movimentação que irá se referir ao tipo serviço e ao estado referente ao destinatário.
2-Cliente : Cliente para qual será prestado o serviço.
3-Município da Prestação de Serviço : caso o serviço seja prestado em município distinto do que se encontra o cliente para tal nfse. Caso contrário não se faz necessário o preenchimento do mesmo.
4-Tipo de Documento : Este campo se preenche com a intenção da nota em questão ser origem de algum título no caixa, se irá gerar boleto ou não, dentre outras configurações básicas.
5-Condição Pagamento : esta opção está diretamente ligada a dois fatores, primeiro a necessidade do tomador do serviço, e segundo se tais notas devem ir para a contabilidade seguindo à prazo a contas contábeis de clientes, e à vista para a conta caixa (sem identificação do cliente; geralmente não utilizada).
6-Alíquota ISS : quando preenchido no cadastro de ESTADO a alíquota de ISS, esta cairá automaticamente neste campo, não impossibilitando a alteração do mesmo caso haja necessidade.

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Tela de inserção do Serviço que será prestado.
Campos;
Serviço (F8): Campo para escolha do serviço que será prestado (filtrando somente os de tipo “s”).
Filial (F8): Campo utilizado por empresas específicas(como Prumo Engenharia), feito para contabilizar por filiais(no caso da Prumo por obras) o serviço que está sendo prestado.
Gravar: Gravar a nota no banco de dados.

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1-Envia XML : Ao preencher todos os campos anteriormente mostrados, clica-se em ENVIA XML, este enviará ao servidor configurado no ini as informações da NFSe.
2-Atualizar : Atualiza os botões do topo, para que siga uma rotina comum à autorização, habilitando os próximos, consulta RPS e consulta NFSe (autorização).
3-Consulta RPS: Traz uma agilidade ao prestador do serviço em atender seu cliente com algum recibo provisório do serviço por ele tomado.(Não tira a obrigatoriedade de Consultar a NFSe).
4-Consulta NFSe: Autoriza a nota fiscal de serviço, neste momento a nota aparecerá em forma de chamada ao navegador ou webbrower, de acordo com o configurado no INI da mesma.

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A seguir configurações necessárias no navegador Internet Explorer para que a NFSe seja corretamente visualizada. Coloca-se em SITES CONFIÁVEIS o link referente ao servidor de NFSe utilizado para recepção da mesma; também deve-se desmarcar a caixa de seleção logo a baixo, que exige que o site contenha criptografia para segurança na rede.(HTTPS).

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Desmarcar a opção que ativa o bloqueio de pop-up.

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1-NFSe Serviço: Menu de criação da Nfse.
2-NFSe Autorizadas: Relaciona todas as notas autorizadas.
3-NFSe Pendentes: Relaciona todas as notas com pendência no envio.
4-Manutenção>
4A-Envia lote NFSe: Envia lote de xml para o servidor local.

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Obs.: Se algum xml dentre os que estarão no lote tiver algum erro de estrutura, ou por outro motivo não seja aceito pelo servidor, TODO o lote será processado com erro.
4B-Consulta NFSe lote: Consulta todas as notas que foram enviados os xml, e estão pendentes de autorização.
Obs.: Não trará a tela as notas aprovadas, somente as deixará com status de aprovada caso sejam, trazendo a elas, seu devido número de ordem.

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4C-Detalhamento em Lote: Usado para empresas específicas (por ex: Segurança), detalhamento este que traz informações do serviço que está sendo prestado de forma mais detalhada, processos e etc...
4D-Consulta NFSe por RPS: Segue a mesma intenção da Consulta NFSe Lote, porem trazendo uma numeração de RPS como sequencia das notas feitas por este processo.

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1-Consulta NFSe: Faz uma consulta sobre os dados da NFSe na base de dados do servidor e traz para a tela caso necessite, uma visualização da nota escolhida.
2-Cancela NFSe: Faz o cancelamento da NFSe seguindo alguns motivos pré-definidos.

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3-Consulta RPS: Faz uma consulta dos dados da NFSe segundo dados resultantes da rotina de“consulta por RPS”.
4-Consulta Detalhamento: Traz para a tela o detalhamento da nota selecionada.
5-ReConsulta (protocolo): Faz uma nova consulta com a utilização da numeração de protocolos, e não numeração de RPS.

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1-Consulta NFSe Protocolo: Faz uma consulta/autorização da NFSe já posta em processamento(envio de xml).
2-Consulta NFSe RPS: Faz a função de enviar o XML para o servidor, das notas gravadas sem tentativa de envio, ou que ocorreram erros na primeira tentativa, seguindo uma ordem de autorização por RPS.
3-Envia XML: Faz a função de enviar o XML para o servidor, das notas gravadas sem tentativa de envio, ou que ocorreram erros na primeira tentativa, seguindo uma ordem de autorização por protocolo.
4-Consulta RPS: Traz para a tela um recibo provisório do serviço prestado (obs.: não obrigatório a sua impressão, somente quando necessite.)
5-Consulta Detalhamento: Faz a consulta do detalhamento da NFSe, neste se encontra detalhes do serviço prestado (lembrando que só existe para empresas específicas).

A seguir temos o relatório usado pelos nossos clientes para conferência das notas por ele emitidas.

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Segue abaixo as opções de filtro deste relatório:
Destacando o período em que se deseja o relatório, o tipo de retenção, se mostrará as canceladas ou não, todas, ou somente com status de autorizada , ou, não autorizadas. Além da opção por filtrar por datas da nf (que é a data de criação da nota), ou, data de autorização.

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Por ultimo temos a função de Exportação NFSe para contabilidade. Nela vale lembrar que buscará o registro segundo datas de emissão da nota, e não data de autorização da mesma.

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O arquivo resultante desta rotina se chama SITMPLAN, que ficará salvo como padrão no C: do seu computador, neste arquivo contêm informações básicas da conta contábil do cliente (somente quando notas a prazo), nome do cliente, nota fiscal referente, dentre outros poucos.
Obs.: Este arquivo deverá ser enviado para a contabilidade da forma que se encontra, para importação do mesmo.

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NFSE

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