NFS-e
MANUAL NFSE
Atualmente o instalador do SESIAG 7 já contém integrado a opção de implantação da NFSe. Com
isto basta executá-lo, e escolher a opção que está indicada na imagem abaixo:

Feito isto, como mostra na imagem a baixo, é criado dentro da pasta SE uma subpasta chamada
NFSE, nela contendo os arquivos necessários para o correto funcionamento da mesma. Dentre eles,
está o registraDLLNFSe.bat, arquivo este que deve ser executado obrigatoriamente.
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Vamos então para a configuração nos DADOS DA EMPRESA. Ao entrar, clique F7, e vá a aba
módulos, logo após, o campo Nfe-s (NF Serv Eletr) deve ser preenchido com a opção P; que é
indicativa de Produção. O campo Cód Serv Padrão não necessariamente deve ser preenchido,
quando este for informado, trará a vantagem de no momento da criação de uma NFSe, o campo
serviço já virá preenchido com o mesmo número informado nos dados da empresa para o código
padrão de serviço, como mostra a imagem a baixo:
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Em Configuração do INI, iremos por partes, primeiramente campos como Certificado Digital,
Chave da DLL, e o modelo WEBISS (para Formiga e região); devem ser preenchidos
obrigatoriamente.
Outros.:
1-Tipo Visualização : NAVEGADOR (abrirá o Internet Explorer para demonstração da NFSe), ou,
WEBBROWSER trará a nota para a tela com uma janela feita pelo SESIAG7.
2-Informar Trib. ISS – Quando SIM, a tributação de ISS segue a informada pelo sistema, e quando
NÃO, pega a tributação de ISS imposta pelo município. Obs.: opção disponível para alguns clientes
somente, por necessidade.
3-XML para Cliente : se existe a necessidade de envio de XML das NFSE para os clientes em forma
de XML.
4-Chamar Navegador : Caso marcado SIM, o sistema trará à tela o navegador com a nota referida,
sem o pedido de confirmação para visualização ou não; caso marcado NÃO, aparecerá na tela uma
mensagem pedindo confirmação de visualização da mesma.
5-Transmitir somente em sequência: Quando SIM, o sistema não permite o envio de outro XML
até que o anterior seja enviado, e quanto ao NÃO, ele permite o envio sim fora da ordem de envio.
6-Cancelar NFSe com paridade: Têm o mesmo sentido da opção anterior, não deixar o envio caso o
último XML não seja enviado, para este bloqueio, marcar a opção SIM.
7-Ao gerar nota, Imprimir? : o sistema dá as alternativas de imprimir também o Recibo Provisório
de Serviço (RPS), o detalhamento da nota em questão, ou nenhum deles, mostrando somente a
NFSe.
8-Visualizar RPS/Detalhamento: esta opção está diretamente ligada a anterior, irá imprimir ou
visualizar na tela a escolha de demonstração do RPS ou do detalhamento, marcado na opção
anterior.
9-Envia XML (Servidor): Autoriza o envio de XMLs pela empresa, ao servidor responsável pela
recepção das NFSe da região.
10-Visualizar NFSe: Esta opção está ligada indiretamente à de número 1, caso ela esteja marcada
SIM, a primeira entrará em funcionamento, caso não, somente será possível consultar a nota,
autorizando-a. Sem nenhuma visualização.
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Então chega-se no momento de cadastro do produto/serviço. Temos como campos importantes a
DESCRIÇÃO que deve seguir uma lógica ao serviço que será prestado; o TIPO PRODUTO hoje
obrigatoriamente devendo ser preenchido com o tipo “S”; o COD LST (SERVIÇO) é o código
indicativo em que se identifica o serviço na Receita Federal (tipo NCM); o CNAE( classificação
nacional de atividades econômicas) aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na
produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou
públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins
lucrativos e agentes autônomos(pessoa física). A TRIBUTAÇÃO LST (ISSQN) está detalhada no
nosso sistema como mostra a segunda imagem a baixo.
COD LST, CNAE e TRIBUTAÇÃO LST são dados que devem ser fornecidos pela empresa ou
contador responsável.
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No cadastro de clientes temos como campos que influenciam à emissão de NFSe,o
COD. ESTADO/ALIQ devendo ser preenchido com o estado do cliente, e, ao escolher este estado,
observar caso esse tenha tributação de ISS, caso sim, preencher no cadastro do estado o campo
referente a alíquota de ISS; RETENÇÃO ISS é a indicativa de retenção de ISS pelo cliente, SIM ou
NÃO a retêm. Também considera-se importante o campo localizado na aba F6, email, nele quando
preenchido será utilizada a rotina de envio de XML para o cliente em questão.
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Em seguida temos a tela de criação de uma NFSe, os campos são os seguintes:
1- Tipo Movimento : nele se busca o tipo de movimentação que irá se referir ao tipo serviço e ao
estado referente ao destinatário.
2-Cliente : Cliente para qual será prestado o serviço.
3-Município da Prestação de Serviço : caso o serviço seja prestado em município distinto do que se
encontra o cliente para tal nfse. Caso contrário não se faz necessário o preenchimento do mesmo.
4-Tipo de Documento : Este campo se preenche com a intenção da nota em questão ser origem de
algum título no caixa, se irá gerar boleto ou não, dentre outras configurações básicas.
5-Condição Pagamento : esta opção está diretamente ligada a dois fatores, primeiro a necessidade
do tomador do serviço, e segundo se tais notas devem ir para a contabilidade seguindo à prazo a
contas contábeis de clientes, e à vista para a conta caixa (sem identificação do cliente; geralmente
não utilizada).
6-Alíquota ISS : quando preenchido no cadastro de ESTADO a alíquota de ISS, esta cairá
automaticamente neste campo, não impossibilitando a alteração do mesmo caso haja necessidade.
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Tela de inserção do Serviço que será prestado.
Campos;
Serviço (F8): Campo para escolha do serviço que será prestado (filtrando somente os de tipo “s”).
Filial (F8): Campo utilizado por empresas específicas(como Prumo Engenharia), feito para
contabilizar por filiais(no caso da Prumo por obras) o serviço que está sendo prestado.
Gravar: Gravar a nota no banco de dados.
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