Mudanças entre as edições de "NFe - Nota Fiscal Eletrônica"
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Edição das 14h08min de 23 de outubro de 2012
NFe
Na emissão da NFe é preciso ter o cadastro do cliente correto o tipo de movimento configurado e a serie da nota nos dados da empresa. Após isto é só inserir os produtos desejados e preencher os campos necessários como, condições de pagamento, tipo de documento, etc...

Para inserir o produto é preciso apertar o ‘insert’ do teclado.

Envio
Quando a nota estiver toda preenchida é só confirmar a nota para poder transmiti-la.
Impressão
Cancelamento
O cancelamento da NFe é permitido ate 7 dias após a emissão da nota fiscal.

É necessário colocar uma justificativa de cancelamento de no mínimo 15 caracteres.
Contingência
Modo de Emissão em Contingência. Ele nada mais é do que a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte (também chamada SEFAZ Origem). Lembrando que a nota tem que ser impressa no Formulário de Segurança (Papel Moeda)

