Mudanças entre as edições de "Operacionalização Mapa de Leite"
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<b>Subtotal</b> = (Litros x Valor do Leite do Fornecedor) – ((Valor INSS) – (Valor Incentivo)) | <b>Subtotal</b> = (Litros x Valor do Leite do Fornecedor) – ((Valor INSS) – (Valor Incentivo)) | ||
Em seguida façamos o seguinte cálculo: | Em seguida façamos o seguinte cálculo: | ||
| − | <b>Bonificação</b> = Subtotal | + | <b>Bonificação</b> = Subtotal + (Litros x Cota) + (Valor Gordura) + (Valor Frete) |
Dessa forma encontramos o valor que será pago realmente ao produtor de leite, pois o valor que é impresso é diferente do recibo que é pago ao produtor. | Dessa forma encontramos o valor que será pago realmente ao produtor de leite, pois o valor que é impresso é diferente do recibo que é pago ao produtor. | ||
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Com isso temos o <b>total da nota</b>: | Com isso temos o <b>total da nota</b>: | ||
| − | Subtotal | + | Subtotal + (Litros x Cota) + (Valor Gordura) + (Valor Frete) = <b>Total Nota</b><br/> |
| − | 148,92 + (487,00 * 0,19) + (487,00 * 0,60 * 0,70) = <br/> | + | 148,92 + (487,00 * 0,19) + (487,00 * 0,60 * 0,70) + 0 = <br/> |
| − | 148,92 + (92,53) + (2,05) = <b>243,50</b> | + | 148,92 + (92,53) + (2,05) + 0 = <b>243,50</b> <br/> |
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| + | <i>OBS: Note que o total dos produtos é menor que o total da nota (243,01). Isso acontece porque o valor de incentivo – valor INSS (0,49), não entra na soma dos itens. Também observamos que não teve valor de frete para essa nota fiscal.</i> | ||
Edição das 11h22min de 10 de março de 2020
Operacionalização
É necessário observar alguns pontos importante antes de seguirmos para a próxima etapa.
A nota fiscal emitida para o produtor, é realizada de maneiras diferentes para as empresas de laticínios que possuímos vínculo. No cálculo realizado são levados alguns pontos para uma determinada empresa e para outra não. Para separar o cálculo das empresas, desenvolvemos dois modelos de Notas Fiscais, o modelo 61 e o modelo 22, que podem ser encontrados em:
Utilitários > Parâmetros > Dados da Empresa > Configurações (F7) > Aba Documentos
Modelo 61
No caso do modelo 61, o valor da nota Fiscal é composto por:
- Valor do Leite: Quantidade de litros fornecida no mês, multiplicada pelo valor da cota que é de R$ 0,55, de acordo com o modelo. Então se um produtor tivesse uma produção de 1000 litros de leite, o valor seria R$ 550,00 para as cooperativas. Porém cada produtor terá um preço fixo exclusivo. O valor da cota será utilizado em outro cálculo.
- Valor Incentivo: É uma taxa adicional e como o próprio nome já diz, é um incentivo que é pago ao produtor. O cálculo é em cima do valor do leite. A alíquota é de 2,5%. Ou seja, em relação ao exemplo do leite, se temos 1000 litros a R$ 0,20, então R$ 200,00. Desse valor calculamos R$ 200,00 multiplicado por 2,5%. O fator que encontramos após os cálculos, será: R$ 5,00. O valor da alíquota do incentivo pode ser alterado em um menu que iremos explicar posteriormente.
- Valor INSS ou FUNRURAL: É uma taxa descontada afim de reduzir um pouco os impostos para o produtor. A taxa é uma alíquota de 1,5% sobre a quantidade total de litros de leite do mês. Então teremos 1000 * 1,5%, resultando 15.
- Valor Gordura: O valor da gordura é calculado sobre a quantidade de litros de leite do mês multiplicado por duas taxas: 60% e posteriormente por 70%. Temos a resultante de 0,42.
- Valor Frete: O valor do frete é calculado, multiplicando a taxa que é cobrada sobre a quantidade de litros de leite recolhida no mês.
- Valor Cota: Valor pago igualmente para todos os produtores por litro de leite. No caso que se segue, a taxa seria de 0,50.
- Valor ICMS: É o valor do imposto cobrado na nota fiscal. O valor da base é calculado sobre o seguinte cálculo:
(Litros x Valor do Fornecedor) – (Valor INSS) – (Valor Incentivo) * Alíquota de ICMS
- Valor Bonificação: O valor é o resultado da operação:
Subtotal = (Litros x Valor do Leite do Fornecedor) – ((Valor INSS) – (Valor Incentivo))
Em seguida façamos o seguinte cálculo:
Bonificação = Subtotal + (Litros x Cota) + (Valor Gordura) + (Valor Frete)
Dessa forma encontramos o valor que será pago realmente ao produtor de leite, pois o valor que é impresso é diferente do recibo que é pago ao produtor.
Modelo 22
Como informado na página principal de configuração do Mapa de Leite, o modelo 22 diverge muito pouco em relação ao modelo 61.
No modelo 22, é impresso um “contracheque” da nota que é o valor pago ao produtor. Nesse caso, é descontado o valor das compras que o produtor realizou na empresa. No modelo 61 o processo é somente sobre as entradas mesmo dos produtos, sem abatimento nenhum.
Exemplo
Para evitar dúvidas, faremos toda a repercussão do trajeto no programa mostrando todos os campos necessários para o processo se concretizar com sucesso. Temos uma nota impressa pela empresa modelo 61 antes da implantação do sistema SESIAG7. Devemos ressaltar que o valor da cota nessa época, era de R$ 0,19. Isso acarretará todo o processo se fossemos fazer com o novo valor, então seguiremos o processo com o valor anterior para que possamos fechar os cálculos corretamente. Segue abaixo a imagem da nota:
Observando a nota, primeiramente encontramos o valor da cota, que será utilizado para calcularmos o valor da bonificação, então teremos:
487,00 * 0,19 = 92,53
Lembrete: R$ 0,19 era o valor na época em que foi retirada a nota - 2011.
Em seguida temos o valor da gordura, que é a quantidade de litros de leite:
(487,00 * 0,60 * 0,70) = 2,05
Logo, temos o valor da bonificação, mas antes temos que observar os valores do INSS:
487,00 * 2,3% = 5,59
e o do Incentivo:
487,00 * 2,5% = 6,08
Com todas as variáveis em mãos, já é possível encontrar o valor da bonificação. Então temos a seguinte equação:
(Litros x Valor do Leite do Fornecedor) – ((Valor INSS) – (Valor Incentivo)) = Subtotal
(487,00 * 3,28) - ((5,59) - (6,08)) =
(148,43) - (5,59 - 6,08) = 148,92
Com isso temos o total da nota:
Subtotal + (Litros x Cota) + (Valor Gordura) + (Valor Frete) = Total Nota
148,92 + (487,00 * 0,19) + (487,00 * 0,60 * 0,70) + 0 =
148,92 + (92,53) + (2,05) + 0 = 243,50
OBS: Note que o total dos produtos é menor que o total da nota (243,01). Isso acontece porque o valor de incentivo – valor INSS (0,49), não entra na soma dos itens. Também observamos que não teve valor de frete para essa nota fiscal.

